sexta-feira, 18 de abril de 2008

Vôo de Rolim era irregular, diz Infraero

Folha de S.Paulo
São Paulo, terça-feira, 10 de julho de 2001


Helicóptero deveria ter passado por aeroporto internacional, pois mudou de país; Receita aponta falta de registro

FABIANO MAISONNAVE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PONTA PORÃ


O vôo no qual morreram anteontem o presidente da TAM, Rolim Adolfo Amaro, e a funcionária da empresa Patrícia dos Santos Silva era irregular, segundo o setor de navegação aérea da Infraero (Infra-Estrutura Aeroportuária Brasileira) em Ponta Porã e o aeroporto paraguaio de Pedro Juan Caballero.

A Oaci (Organização de Aviação Civil Internacional), da qual Brasil e Paraguai são signatários, diz que aeronaves, ao transitar de um país-membro para outro, devem decolar de um aeroporto internacional, passar por inspeção e apresentar plano de vôo.

Segundo a Infraero, Rolim não manteve contato com o Aeroporto Internacional de Ponta Porã no fim de semana do acidente. O outro aeroporto internacional mais próximo fica em Campo Grande, distante 350 km da fronteira do Brasil com Paraguai.

O procedimento correto seria que o helicóptero decolasse de um aeroporto internacional, em vez do aeroporto particular do empresário, localizado em sua fazenda, a 18 km de Ponta Porã, antes de entrar no Paraguai.

É também pouco provável que a aeronave, que tinha matrícula paraguaia, tenha chegado a território brasileiro via aeroporto internacional, como determina a legislação. "Não temos informação sobre o helicóptero de Rolim", disse Antonio Carlos Berti, encarregado de atividades da Infraero.

O encarregado de controle de tráfego aéreo em Pedro Juan Caballero, Anibal Bobadilla, disse que entrar no Paraguai sem passar por um aeroporto internacional é ilegal.
Técnicos paraguaios e brasileiros do Dinac (Departamento de Investigação da Aviação Civil) e do DAC estiveram ontem de manhã no local do acidente.

Extra-oficialmente, descartaram a ocorrência de incêndio e explosão antes da queda do helicóptero. O laudo final deve sair em 90 dias.

Depois da perícia, os destroços foram recolhidos e enviados para Assunção de caminhão.

A inspetoria local da Receita Federal não registrou a admissão temporária exigida para a permanência da aeronave em território nacional. Também não houve nenhum registro na segunda inspetoria mais próxima, em Bela Vista, a 130 km de Ponta Porã.

Segundo o inspetor da Receita Carlos Tokunaga, a pena para a infração seria a apreensão do helicóptero.

Outro lado

A direção da TAM, procurada pela Folha para responder à posição da Infraero e da Receita Federal, não foi localizada.

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